Conte com nosso escritório para e tenha a melhor estratégia para garantir seus direitos junto ao INSS!
É possível reanalisar a sua aposentadoria para verificar se há possibilidade de aumentar o valor da sua renda mensal inicial.
Os benefícios por incapacidade permitem que as pessoas que ficaram incapacitadas para o trabalho tanto de forma temporária quanto permanente, seja por doença ou acidente, sejam afastada do labor e possam garantir o seu sustento e o da sua família.
Esse é o momento que o segurado (a) precisa estar consciente sobre a importância do seu patrimônio previdenciário. Nós vamos te dar as orientações, fazer todos os cálculos e te apresentar as opções para que você garanta o melhor benefício.
O planejamento previdenciário tem como objetivo garantir uma aposentadoria com melhor benefício possível, de forma eficiente e segura.
Você sabia que o BPC/LOAS é um benefício assistencial para as pessoas incapazes (deficientes) e aos idosos a partir de 65 anos, desde que eles sejam de baixa renda? Nosso escritório pode te ajudar a garantir esse benefício.
Se um (a) falecido (a) deixa dependentes para trás, é possível solicitar a pensão por morte para que eles não passem necessidades.
Existem dois tipos de salário-maternidade. O Salário-maternidade Urbano e o Rural. Um deles é voltado para as pessoas que trabalham na zona rural (fazenda, campo ou qualquer meio fora do local urbano) e o outro é o mais comum e voltado para a zona urbana.
Andreia Hamburgo, Advogada inscrita na OAB-BA 54.056, Bacharel em História pela UCSAL, Pós-graduada em Direito Administrativo pelo CEJAS, Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Especcial Jus. Diretora científica do instituto Brasileiro de Direito Previdenciário / IBDP.
Atua com Direito Previdenciário, trabalhista e Consumidor.
Advogada atuante na perspectiva de gênero em prol de identificar e compreender as questões relacionadas à igualdade de gênero, bem como os riscos e vulnerabilidades para promover a justiça e equidade no sistema jurídico.
No Brasil existe várias configurações de família, de modo que o casamento não é a única modalidade. E quem não for casado(a) pode ter direito a pensão por morte se a união estável com o segurado (a) for comprovada.
Registra-se que deve ser apresentado no ato do requerimento de seu benefício, o maior número possível de provas acerca de sua união, como comprovantes de residência em comum, fotos do casal e testemunhas.
Se por ventura for negado o requerimento poderá propor ação judicial para reconhecimento do seu direito.
Atenção: A pensão por morte não é vitalícia à todos os cônjuges e companheiros.
É necessário verificar idade do dependente e número de contribuições do segurado falecido. Cada caso é um caso.
Não. O único benefício para quem não possui contribuições é o benefício assistencial (BPC/LOAS), mas ele possui outros requisitos como idade, pessoa com deficiência, renda familiar, cadastro no CadÚnico, dentre outros.
Não, não pode.
Nem sempre. Este adicional é em razão da legislação trabalhista. Para o INSS é preciso comprovação de outros requisitos previstos em leis próprias de acordo à cada época.
Precisar não precisa, mas é recomendado. Primeiro em razão da qualidade de segurado caso precise de um benefício por incapacidade. Segundo, em razão de que a cada 12 grupos de contribuição, aumenta-se o percentual do valor da aposentadoria.
Usucapião judicial ou extrajudicial, Adjudicação Compulsória, Averbação de construção ou de demolição, aumento de área, desmembramento ou unificação de matrícula, mudança de classificação de uso, regularização cadastral na prefeitura entre outras.
Garantir que o (a) segurado (a) do sistema de previdência social recebam o melhor benefício ao qual têm direito, como: aposentadoria, pensão por morte, benefício por incapacidade, entre outros. Representar clientes em processos administrativos e judiciais, além de oferecer orientação especializada sobre questões previdenciárias.
Incluir a defesa dos direitos dos(as) segurados (as), a busca pela justiça social e a atuação ética e responsável perante seus clientes e a sociedade.
Envolver o desejo de contribuir para um sistema previdenciário mais eficiente, transparente e capaz de atender às necessidades da população, especialmente daqueles mais vulneráveis.
Andreia Hamburgo © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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